quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

MÉDICOS DE POÇOS DE CALDAS PODEM IR A JÚRI POPULAR POR RETIRADA IRREGULAR DE ÓRGÃOS

Quatro médicos de Poços de Caldas (465 km de Belo Horizonte) responsáveis pela cirurgia de retirada dos órgãos de um menino de 10 anos podem ir a júri popular. A decisão do TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) é em primeira instância e os condenados podem recorrer da decisão em liberdade.

Em abril de 2000, o menino foi levado para o hospital com traumatismo craniano depois de cair de uma altura de cerca de 10 metros do playground do prédio onde morava. Após serem informados pelos médicos de que faltavam apenas os exames para confirmação da morte encefálica, os pais do garoto autorizaram a doação dos órgãos para transplante.

Uma investigação da Polícia Federal (PF), realizada meses depois, apontou que pode ter havido irregularidades no diagnóstico de morte encefálica.

O juiz da 1ª Vara Criminal de Poços de Caldas, Luís Augusto Barreto Fonseca, determinou que os médicos devem ir a júri popular sob a acusação de homicídio qualificado e por retirada irregular de tecido ou órgãos.

Segundo a sentença, há fortes indícios de que os exames realizados no garoto não seguiram o protocolo recomendado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) e existe documentos que demonstram que a criança foi submetida à abusiva medicação.

Para o juiz, o exame de corpo delito também confirma que o menino foi submetido a prolongado exame com o objetivo de comprovar sua morte encefálica, o que teria causado severas lesões na região do pescoço e comprometido seu estado de saúde.

"Para a caracterização do homicídio pouco importa se a vítima iria sobreviver mais alguns dias ou anos, com pouca ou nenhuma qualidade de vida", disse o juiz.

Matéria de Martha Alves - Folha.com - 15/12/2010

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